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sábado, 26 de março de 2011

Atuação profissional do Educador Ambiental.

O Educador ambiental deve ter o conhecimento da legislação, mas não é sua função fazer com que se cumpra a lei. Deve utilizar-se da lei e amparar-se nela para promover o conhecimento e entendimento das questões ambientais com base em projetos e ações que contemplem o pedagógico, o ambiental, o social, o cultural e o exercício efetivo da cidadania.


Deve ter conhecimento das políticas públicas ambientais do seu município ou sua área de atuação e interagir com estas, de forma a aproveitá-las em sua plenitude quando do exercício de suas funções.

Outro aspecto importante a ser considerado é o grau de comprometimento e envolvimento no desempenho de suas funções, pois o educador ambiental ensina por suas atitudes. Refletir sobre o seu comportamento e as relações que tem com a natureza e com as pessoas também é parte fundamental desse processo.

A Educação Ambiental, no meu entendimento começa em casa, no entorno. Atitudes tomadas com consciência e com propósitos definidos, também servem como material de apoio na hora de oferecer um testemunho, um exemplo a ser seguido. A coerência entre o que é dito e o que é feito deve ser um parâmetro e uma constante para promover a credibilidade.

O educador ambiental contemporâneo deve ser capaz de reconhecer as diferentes realidades, na qual estão inseridos seus educandos, adaptar o desenvolvimento de suas ações sócio-ambientais e sócio-educativas em acordo com estas realidades, desenvolvendo temáticas que contemplem a valorização da cultura local ou regional, quando for o caso, sem deixar de considerar o que diz a legislação.

Elma Cristina Alano de Azevedo Acosta
Tec. Meio Ambiente

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